Copyright © 1998 William Gadêlha
Atualizado 2021
- “A Sentinela”, 15/12/94 – pág. 19
“A Sociedade NÃO FAZ recomendações nem decisões para outros referentes a práticas de medicina… no entanto, quando certas práticas têm aspectos questionáveis… pode se trazer isso à atenção. CADA UM pode então… decidir o que fazer.”
- “Despertai!”, 22/03/95 – pág. 19
“Tampouco é a questão do sangue uma resolução organizacional, mas uma crença sincera e pessoal.”
Compare agora com:
- “A Sentinela”, 01/12/61 – pág. 736
“Se no futuro, ele persiste em aceitar transfusões de sangue… ele precisa ser cortado dela (da congregação) por ser desassociado.”
Agora pense: pelo que se leu, fica a impressão de que cada irmão chegou individual e pessoalmente à decisão de que não poderia tomar sangue. Diz-se que não é uma resolução organizacional, quando todos nós sabemos que É UMA DECISÃO ORGANIZACIONAL. Se não fosse, por que a ameaça da desassociação na última Sentinela citada? Conclusão: são afirmações contraditórias feitas para o público externo, mas que nos dão muito o que pensar em face de João 8:44.
- “A Sentinela”, 01/08/82 – pág. 27
“A menos que estejamos em contato com este canal de comunicação usado por Deus, não avançaremos na estrada da vida, não importa o quanto leiamos a Bíblia.”
Compare esta afirmação com João 14:6:
“Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai senão por mim.”
Como podemos ler nessa citação, a Sociedade Torre de Vigia se coloca claramente como mais um mediador entre Deus e os homens, além de Jesus Cristo!
Cabe aqui uma outra pergunta em relação à citação da revista “Despertai!” (acima) de 22/03/95, pág. 19, afirmando que a questão do sangue NÃO É uma “resolução organizacional, mas uma crença sincera e pessoal…”: bem, se é uma crença sincera e pessoal, por que a organização entregou a TODOS os seus membros, esse documento de 5 folhas (a seguir) para que TODOS eles o usem quando confrontados com essa tal “questão pessoal”? Ora, não é essa uma diretriz organizacional que precisa inclusive de documento-modelo? E o que teme a organização? É este documento (a seguir) alguma “medida preventiva” para que muitas Testemunhas não rejeitem essa doutrina e ela termine caindo em descrédito geral? Haverá receio de algum ônus jurídico pelas perdas de vidas caso pessoas que sofrerem essas perdas decidam algum dia sair da organização? Que fiquem tais indagações, naturalmente, para sóbrias reflexões do leitor.